Às reclamações apresentadas será dada resposta, por escrito, no prazo de trinta dias (30) dias, a contar da data da sua recepção, nos locais acima referidos, desde que as mesmas cumpram os requisitos mínimos a seguir indicados:
Apresentação por escrito ou por qualquer outro meio do qual fique registo escrito ou gravado;
Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
Qualidade do reclamante (beneficiário, terceiro lesado ou de pessoa que o represente);
Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
Número de documento de identificação do reclamante;
Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram;
Data e local da reclamação;
Consideramos reclamação qualquer manifestação de discordância em relação à Gestrato, ou de insatisfação no âmbito dos serviços prestados por esta, bem como qualquer alegação de eventual incumprimento apresentada, beneficiários ou terceiros lesados.
CENTROS DE ARBITRAGEM
Ao Abrigo do Artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo, para mais informações consulte o Portal do Consumidor www.consumidor.pt